FAQ
O Código de Defesa do Consumidor nem sempre dá ao cliente o direito de devolver um produto adquirido. Vigente desde 1991, o documento rege as relações de consumo no Brasil e determina que trocas e retornos devem ocorrer somente em casos específicos.
Mas, no varejo, muitas vezes a realidade é diferente. As lojas costumam permitir que comprador devolva ou troque sua mercadoria, ainda que ela não tenha nenhum defeito ou avaria. Nesse caso, o estabelecimento oferece um “agrado”.
A única obrigatoriedade acontece quando o produto apresenta vícios ou problemas. É o que dizem os artigos 18 e 26 do CDC. De acordo com eles, as lojas têm uma responsabilidade solidária ao venderem produtos com vícios de qualidade ou quantidade que os tornem inapropriados ao consumo ou diminuam seu valor.
O prazo para resolver o problema é de 30 dias. Se ele for ultrapassado — independentemente do motivo —, o cliente tem o direito de escolher uma das seguintes alternativas:
fazer a substituição do item por outro similar e que esteja em perfeitas condições de uso;
receber a restituição imediata do valor pago, com atualização monetária e sem prejuízos por danos e perdas;
ter o abatimento proporcional do preço, se decidir ficar com a mercadoria.

